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Biografia

Evaldo Lopes de Paula, o Evaldo Elefante, é natural de São Simão, tem 46 anos e recebeu 149 votos nas eleições municipais 2020. Ele também é irmão da ex-vereadora Eliana Capanema.
Elefante agradece o apoio e suporte da família, a todos os eleitores e ao povo de São Simão, pela sua votação e pela confiança nele depositada. Prometendo fazer um mandato participativo voltado para o povo e para o desenvolvimento do município.
O vereador também afirmou que espera colaborar com a discussão sadia e respeitosa, na busca de entendimento e clareza, e que está aberto para o aprendizado.
“É uma satisfação imensa poder fazer parte da história de nossa cidade e poder dar a minha pequena contribuição como forma de retribuição. Me comprometo a trabalhar na construção de iniciativas que tragam benefício e desenvolvimento a São Simão, Itaguaçu, Olarias e toda Zona Rural. Estou aqui representando também o sonho do meu sogro, Jerominho Parafuso, que foi suplente por duas vezes”

Competências

TÍTULO IV
DOS VEREADORES

Art. 47 – O Vereador não poderá:
I – a partir da expedição do diploma:
a) firmar ou manter contato com pessoas jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário, permissionário ou autorizatário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum” nas entidades constantes da alínea anterior, ressalvado o disposto do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de São Simão.
II – desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea “a” do inciso I deste artigo;
c) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Art. 48 – Perderá o mandato o Vereador que:
I – infringir qualquer das proibições do artigo anterior;
II – tiver procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Municipal;
IV – perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – tiver a perda decretada pela Justiça Eleitoral;
VI – sofrer condenação por sentença transitada em julgado;