Seção III
Das Atribuições do Presidente
Art. 14 – Compete, ao Presidente da Câmara Municipal, dentre outras atribuições:
I – representar o Poder Legislativo em Juízo ou fora dele;
II – dirigir os trabalhos do Plenário e disciplinar os serviços administrativos da Casa;
III – interpretar e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
IV – designar os Presidentes da Comissões Parlamentares de Inquérito;
V – promulgar as Resoluções e dos Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
VI – fazer publicar os Atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos, as Leis por ele promulgadas e as atas das sessões;
VII – declarar, nos casos previstos em lei, a perda de mandado do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
VIII – requisitar, do Poder Executivo, o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal;
IX – apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete contábil relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;
X – manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XI – prover os cargos dos quadros do pessoal dos serviços auxiliares do Poder Legislativo e expedir os demais atos referentes à situação funcional de seus servidores;
XII – Conceder ou negar, na forma deste Regimento Interno, a palavra aos Vereadores;
XIII – exercer, temporariamente, a chefia do Poder Executivo do Município, em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância, simultânea, dos respectivos cargos;
XIV – zelar pelo prestígio, dignidade e consideração da Câmara Municipal e de seus membros;
XV – oferecer projetos, indicações ou requerimentos, na qualidade de Vereador ou de Presidente da Câmara Municipal, e votar;
XVI – solicitar, depois de aprovada pela Câmara Municipal, a intervenção estadual no Município, nos casos admitidos na Constituição do Estado de Goiás;
XVII – expedir, quando for o caso, o decreto legislativo de cassação do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito ou de Vereador, ou declarar a extinção de seus mandatos;
XVIII – declarar prejudicada proposição, que assim deva ser considerada, de conformidade com o Regimento Interno;
XIX – despachar requerimento verbais ou escritos, submetidos à sua apreciação;
XX – decidir, sobre os pedidos de votação por partes;
XXI – nomear, à vista da indicação partidária, os membros efetivos das Comissões e seus respectivos suplentes;
XXII – nomear, na ausência dos membros efetivos das Comissões e de seus suplentes, substitutos ocasionais, observada a indicação partidária;
XXIII – declarar a perda de lugar de membros das comissões quando incidirem o número de faltas previsto;
XXIV – convocar, a requerimento verbal de Presidente de Comissão ou a pedido de Vereador, aprovado pelo Plenário, reunião conjunta das Comissões Técnicas para análise de proposição que esteja tramitando em regime de urgência;
XXV – presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos;
XXVI – distribuir a matéria que dependa de parecer;
XXVII – vendar a publicação de pronunciamento que contenha ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, ou configure crime contra a honra, ou incitamento à pratica de delito;
XXVIII – determinar a publicação de informações não oficiais constantes do expediente;
XXIX – ordenar a publicação da matéria que deva ser divulgada; e
XXX – determinar o arquivamento de proposição imediatamente após ter, a mesa, recebido votação contrária em Plenário.