Vereador Lucas Vasconcelos requer do poder executivo aplicação de Lei Federal que garante o atendimento prioritário e reserva de assentos a pessoas com TEA, mobilidade reduzida e a doadores regulares de sangue
Última atualização em 29 agosto 2025 às 08h53

O vereador Lucas Vasconcelos apresentou em agosto, durante as reuniões ordinárias o requerimento nº.10/2025, requisitando a aplicação da Lei Federal nº 14.626, de 19 de julho de 2023, no âmbito do Município de São Simão/GO, com vistas à garantia de atendimento prioritário e à reserva de assentos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com mobilidade reduzida e a doadores regulares de sangue nos órgãos públicos, instituições financeiras e estabelecimentos privados de atendimento ao público.
Lucas cobrou também informações se há algum plano no município para tratar os casos de prioridade de pessoas com TEA e se o comércio local possui ciência da prioridade apontada em lei.
Ele informa que a aplicação do Inciso I, art. 2º da Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023, no âmbito do Município de São Simão, justifica-se pela necessidade de garantir a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), das pessoas com mobilidade reduzida e dos doadores de sangue, assegurando-lhes atendimento prioritário e tratamento humanizado nos serviços públicos e privados essenciais.
O referido dispositivo legal prevê:
Art. 2º Esta Lei assegura à pessoa com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e ao doador de sangue:
I – atendimento prioritário nos serviços públicos e privados;
II – reserva de assentos em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo, nos dois primeiros casos.
No contexto municipal, a implementação dessas medidas representa não apenas o cumprimento de uma norma federal, mas sobretudo a consolidação de uma política pública voltada à inclusão social, equidade e respeito às diferenças.
“É dever do poder público local zelar pela proteção integral das pessoas em condição de vulnerabilidade ou que prestam relevante serviço à sociedade, como os doadores de sangue. A atuação do Município de São Simão, ao regulamentar e promover a aplicação efetiva do Inciso I, art. 2º da Lei nº 14.626/2023, demonstra sensibilidade social e comprometimento com políticas inclusivas, especialmente em benefício de pessoas com necessidades especiais e daqueles que contribuem diretamente com o sistema de saúde por meio da doação voluntária de sangue. Por todo o exposto, é plenamente justificada e necessária a adoção, no âmbito do Município de São Simão, das disposições contidas no Inciso I, do art. 2º da Lei nº 14.626/2023, como parte integrante de um esforço institucional voltado à construção de uma cidade mais justa, acessível e solidária”, justifica.