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Segunda Secretaria

Competências

Seção IV

Dos Secretários

Art. 18 – Compete ao 2º Secretário:

I – fiscalizar a redação das atas e proceder à sua leitura;

II – assinar, após o 1º secretário, as Resoluções, Autógrafos de

Lei, Decretos Legislativos, Atos da Mesa e Atas das Sessões;

III – redigir a ata das sessões secretas;

IV – auxiliar o 1º Secretário nas atribuições previstas no inciso

VII - do artigo anterior e na correspondência oficial da Câmara Municipal;

V – encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;

VI – anotar o tempo do orador na tribuna;

VII – fiscalizar a folha de freqüência dos Vereadores e assiná-la com o 1º Secretário e o Presidente;

Art. 19 – Para participar de debates, os Secretários deixarão suas cadeiras, dispensando-se a convocação de seus substitutos.

Art. 20 – Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e nessa ordem substituirão o Presidente nas faltas e impedimentos do Vice-Presidente