Seção IV
Dos Secretários
Art. 18 – Compete ao 2º Secretário:
I – fiscalizar a redação das atas e proceder à sua leitura;
II – assinar, após o 1º secretário, as Resoluções, Autógrafos de
Lei, Decretos Legislativos, Atos da Mesa e Atas das Sessões;
III – redigir a ata das sessões secretas;
IV – auxiliar o 1º Secretário nas atribuições previstas no inciso
VII - do artigo anterior e na correspondência oficial da Câmara Municipal;
V – encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;
VI – anotar o tempo do orador na tribuna;
VII – fiscalizar a folha de freqüência dos Vereadores e assiná-la com o 1º Secretário e o Presidente;
Art. 19 – Para participar de debates, os Secretários deixarão suas cadeiras, dispensando-se a convocação de seus substitutos.
Art. 20 – Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e nessa ordem substituirão o Presidente nas faltas e impedimentos do Vice-Presidente