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Primeira Secretaria

Competências

Seção IV

Dos Secretários

Art. 17 – Compete ao 1º Secretário:

I – ler a súmula da matéria constante no expediente e despachá-la;

II – receber e elaborar a correspondência da Câmara Municipal;

III – zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da Câmara Municipal, anotar neles o resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura;

IV – assinar, depois do Presidente, as Resoluções, Autógrafos da Lei, Decretos Legislativos, Atos da Mesa e Atas das Sessões;

V – fazer a chamada nas votações nominais e secretas, bem como na verificação de quorum ou de presença;

VI – decidir, em primeira instância, recursos contra ato da Secretaria;

VII – inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizar despesas; e

VIII – assinar, com o Presidente, a folha de presença dos vereadores