Seção IV
Dos Secretários
Art. 17 – Compete ao 1º Secretário:
I – ler a súmula da matéria constante no expediente e despachá-la;
II – receber e elaborar a correspondência da Câmara Municipal;
III – zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da Câmara Municipal, anotar neles o resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura;
IV – assinar, depois do Presidente, as Resoluções, Autógrafos da Lei, Decretos Legislativos, Atos da Mesa e Atas das Sessões;
V – fazer a chamada nas votações nominais e secretas, bem como na verificação de quorum ou de presença;
VI – decidir, em primeira instância, recursos contra ato da Secretaria;
VII – inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizar despesas; e
VIII – assinar, com o Presidente, a folha de presença dos vereadores