Foi aprovado pelos vereadores, em reunião extraordinária realizada dia 4, o projeto de Lei 39/2025, de autoria do executivo municipal, que permite a prorrogação dos contratos dos profissionais de educação. O projeto altera a Lei Municipal nº 911, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para “atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Educação e Cultura”.

De acordo com o projeto, o prazo máximo de prorrogação é de 24 meses e visa assegurar continuidade das atividades educacionais durante o período necessário par aa conclusão da reestruturação do Plano de Cargos e Salários do magistério e o subsequente planejamento do concurso público.

Na justificativa do projeto, o Executivo afirmou que a medida, embora pontual, é de fundamental importância para garantir a estabilidade e a continuidade do serviço mais essencial ofertado à comunidade – a educação de crianças e jovens.

A administração municipal ressalta que a solução definitiva, o concurso público, encontra-se temporariamente inviabilizada por uma razão de profunda responsabilidade fiscal: a necessidade de realizar uma prévia e indispensável reforma administrativa para adequar o Plano de Cargos e Salários do magistério à realidade orçamentária do Município e aos rigorosos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante deste impasse, o Projeto de Lei propõe uma solução cirúrgica: autorizar a prorrogação dos contratos atuais por um novo período de até 24 (vinte e quatro) meses.

“O período é razoável e estritamente necessário para que a Administração Pública, em diálogo com esta Casa, possa concluir a complexa reestruturação administrativa e, na sequência, planejar e executar um concurso público sob bases financeiramente sustentáveis e perenes”, afirma.

Ainda segundo a justificativa, é de pleno conhecimento do poder executivo a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), materializada em decisões como a ADI 890, que corretamente veda a utilização de contratações temporárias como substitutivo permanente ao concurso público e desaprova prorrogações sucessivas que visem perpetuar o vínculo precário. Contudo, é fundamental distinguir a situação combatida pelo STF daquela que o presente Projeto de Lei busca regular.

A proposta de São Simão não apenas respeita, mas reforça o espírito da Constituição e da jurisprudência da Corte, por duas razões principais: ausência de perpetuação do vínculo, pois a prorrogação é limitada a um período de 24 meses e a finalidade é vinculada à realização do concurso. Pelo exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é uma medida de prudência, planejamento e, acima de tudo, de compromisso com a saúde financeira do Município e com o futuro da educação em São Simão”, conclui.