Câmara aprova, em reunião extraordinária, projeto que prorroga contratos temporários de professores da rede municipal de São Simão
Última atualização em 12 setembro 2025 às 12h21

Foi aprovado pelos vereadores, em reunião extraordinária realizada dia 4, o projeto de Lei 39/2025, de autoria do executivo municipal, que permite a prorrogação dos contratos dos profissionais de educação. O projeto altera a Lei Municipal nº 911, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para “atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Educação e Cultura”.
De acordo com o projeto, o prazo máximo de prorrogação é de 24 meses e visa assegurar continuidade das atividades educacionais durante o período necessário par aa conclusão da reestruturação do Plano de Cargos e Salários do magistério e o subsequente planejamento do concurso público.
Na justificativa do projeto, o Executivo afirmou que a medida, embora pontual, é de fundamental importância para garantir a estabilidade e a continuidade do serviço mais essencial ofertado à comunidade – a educação de crianças e jovens.
A administração municipal ressalta que a solução definitiva, o concurso público, encontra-se temporariamente inviabilizada por uma razão de profunda responsabilidade fiscal: a necessidade de realizar uma prévia e indispensável reforma administrativa para adequar o Plano de Cargos e Salários do magistério à realidade orçamentária do Município e aos rigorosos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante deste impasse, o Projeto de Lei propõe uma solução cirúrgica: autorizar a prorrogação dos contratos atuais por um novo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
“O período é razoável e estritamente necessário para que a Administração Pública, em diálogo com esta Casa, possa concluir a complexa reestruturação administrativa e, na sequência, planejar e executar um concurso público sob bases financeiramente sustentáveis e perenes”, afirma.
Ainda segundo a justificativa, é de pleno conhecimento do poder executivo a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), materializada em decisões como a ADI 890, que corretamente veda a utilização de contratações temporárias como substitutivo permanente ao concurso público e desaprova prorrogações sucessivas que visem perpetuar o vínculo precário. Contudo, é fundamental distinguir a situação combatida pelo STF daquela que o presente Projeto de Lei busca regular.
A proposta de São Simão não apenas respeita, mas reforça o espírito da Constituição e da jurisprudência da Corte, por duas razões principais: ausência de perpetuação do vínculo, pois a prorrogação é limitada a um período de 24 meses e a finalidade é vinculada à realização do concurso. Pelo exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é uma medida de prudência, planejamento e, acima de tudo, de compromisso com a saúde financeira do Município e com o futuro da educação em São Simão”, conclui.