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Mesa Diretora

Regimento Interno

Seção II
Das Atribuições da Mesa

Art. 13 – A Mesa, dentre outras atribuições constantes do Regimento Interno, compete:
I – propor projetos de lei que criem extingam cargos nos quadros do pessoal dos serviços auxiliares da Câmara Municipal, ou fixam os respectivos vencimentos;
II – auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos das sessões plenárias;
III – recolher à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal, no final de cada exercício financeiro;
IV – através da Presidência, enviar ao Prefeito, os balancetes mensais e as contas do exercício anterior;
V – declarar, a perda de mandato de Vereador, nos casos e nas formas previstas neste Regimento, na Lei Orgânica do Município de São Simão e na Constituição do Estado de Goiás;

VI – apresentar projetos de lei, através do Presidente da Câmara Municipal;
VII – autorizar a publicação de pronunciamentos, excetos os que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, subversão da ordem política ou social, preconceito de raça, ou configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza; e
VIII – encaminhar, ao Prefeito, pedidos de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara Municipal.