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Adriano Pimenta

Biografia

Nascido em 1983 na nossa cidade de São Simão, filho da professora e Secretária Municipal de Educação, Júlia Aparecida Pimenta Marques, carinhosamente conhecida como tia Julia e, de Egmar de Oliveira Marques, possui um irmão Dr Cristhyano Pimenta Marques. Casado com Fernanda Luzia Pimenta e pai de Isabelly e Maria Eduarda, Adriano Pimenta cumpre seu segundo mandato na Câmara Municipal, sendo reeleito com 392 votos, o segundo vereador mais votado nas eleições de 2020. Formado em Fisioterapia é um colaborador efetivo da Saúde no município de São Simão. Em 2016 resolveu levar suas contribuições para além do consultório, se candidatando vereador pelo PPS. Foi eleito com 491 votos e escolhido pelos colegas, Presidente do Poder Legislativo. Seu mandato foi marcado com a maior devolução já feita pela Câmara Municipal o que possibilitou a realização do Centro de Fisioterapia e Farmácia Popular que foi construído com 100% dos recursos destinados pela Câmara.

Vem de uma família com história e tradição na representação política municipal, sua mãe foi vereadora vice-presidente da Câmara e candidata a vice-prefeita de São Simão, seu primo Wilson Pimenta também já ocupou o cargo de vereador e presidente da Casa legislativa, o tio Aldo dos Santos Pimenta foi vereador em Paranaiguara e secretário da Câmara de Vereadores de São Simão que, em homenagem aos relevantes serviços prestados, emprestou seu nome ao plenário da Casa de Leis. Agora, Adriano segue a tradição da família, representando com muita garra e disposição o povo de São Simão e Itaguaçu no legislativo municipal.

Competências

TÍTULO IV
DOS VEREADORES

Art. 47 – O Vereador não poderá:
I – a partir da expedição do diploma:
a) firmar ou manter contato com pessoas jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário, permissionário ou autorizatário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum” nas entidades constantes da alínea anterior, ressalvado o disposto do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de São Simão.
II – desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea “a” do inciso I deste artigo;
c) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Art. 48 – Perderá o mandato o Vereador que:
I – infringir qualquer das proibições do artigo anterior;
II – tiver procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Municipal;
IV – perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – tiver a perda decretada pela Justiça Eleitoral;
VI – sofrer condenação por sentença transitada em julgado;